Uma das maiores dúvidas de pacientes, médicos e setores de Recursos Humanos (RH) é sobre a obrigatoriedade do código CID-10 no atestado médico.
O médico é obrigado a colocar o CID no atestado?
Não. Pelo contrário: de acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o diagnóstico codificado no CID-10 é um dado pessoal sensível protegido pelo sigilo médico. O código só deve ser inserido no atestado mediante solicitação ou autorização expressa do paciente.
Principais códigos CID-10 em atestados e consultas de urgência
- CID J06.9 — Infecção aguda das vias aéreas superiores (IVAS / Resfriado e viroses respiratórias)
- CID A09 — Gastroenterite e diarreia infecciosa
- CID M54.5 — Dor lombar baixa (Lombalgia aguda)
- CID R51 — Cefaleia (Dor de cabeça)
- CID Z00.0 — Exame médico geral (Comparecimento e rotina)
Você pode consultar todos os capítulos e procedimentos do SUS vinculados a cada diagnóstico em nossa Central Completa CID-10.
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